1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J4646
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: |
Execução |
PROCESSO Nº: |
1005582-62.2022.8.26.0011 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): |
Nexoos Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): |
Vale Engenharia e Construções LTDA. Rayanne Koester da Fonseca Enier Guerreiro da Fonseca |
TERCEIRO(S): |
Estado de Mato Grosso do Sul Itaú Unibanco S/A |
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S): |
Banco Bradesco Financiamentos S/A |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 18/11/24(15h00) até 21/11/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 21/11/24(15h00) até 11/12/24(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem.
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.
DIREITOS OU PROPRIEDADE: .
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Veículo VW Fox 1.6 Prime GII, de placa NRO-2005, ano fabricação 2011 e ano modelo 2012, cor Prata, Renavam nº 326639950 e Chassi nº 9BWAB45Z0C401429, Álcool/Gasolina; e
(ii) Direitos sobre o Veículo Ford KA Se 1.0 HÁ B, de placa QAL-3482, ano fabricação 2018 e ano modelo 2018, cor Branca, Renavam n° 1159362790 e Chassi n° 9BFZH55L1J8201172.
ÔNUS: (i) Alienação Fiduciária em favor do Itaú Unibanco S/A (baixada - fls. 725-728/731-737) e (ii) Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco Financiamentos S/A.
OBSERVAÇÕES: (i) Em que pese ter sido dada a baixa na Alienação Fiduciária, conforme ofício juntado pelo Itaú Unibanco S/A, encontra-se pendente a regularização de baixa no site do Detran-MS.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Rua 15 de Novembro, nº 1344, apartamento 1301, Centro, Campo Grande/MS e (ii) Rua Yolanda Giordano, nº 276, casa 07, Campo Grande/MS.
DEPOSITÁRIO(S): (i) Enier Guerreiro da Fonseca e (ii) Rayanne Koester da Fonseca.
VALOR DA AVALIAÇÃO: (i) R$ 36.907,00 (em Abr/23) e (ii) R$ 44.981,00 (em Ago/23).
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 223.276,30 (em Set/24).
IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: (i) R$ 291,00 e (ii) R$ 4.816,31 (em Set/24).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como das penhoras realizadas em 05/04/23 e em 11/08/23, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Recuperação Judicial nº 0829810-08.2022.8.12.0001). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO