Vila Terezinha - Leme/SP

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3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEME/SP - J3950

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Execução

PROCESSO Nº:

1002945-27.2021.8.26.0318

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Cooperativa de Crédito Crediguaçu - SICOOB CREDIGUAÇU

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

União Utilidades Domésticas Ltda.

Alessandro Zuquelli

TERCEIRO(S):

Estado de São Paulo

CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):

Banco Bradesco S.A

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 14/11/22(15h00) até 17/11/22(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 17/11/22(15h00) até 07/12/22(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[1] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance (que é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça).

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Direitos sobre o veículo IMP/GM D20 Custom S, 1995/1995, placa JEF-2497, Renavam 00637995848 e Chassi 9AG244NASSA105648; (ii) VW/Saveiro S, 1985/1985, placa CNZ-0048; e (iii) FORD/Pampa, 1983/1983, placa BXO-7280.

ÔNUS: (i) Restrição financeira: alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco; Restrições Renajud: Proc. 0010214-62.2021.5.15.0134 - VT Leme, Proc. 0011351-55.2016.5.15.0134 - VT Leme; Proc. 0010214-62.2021.51.5.0134 - VT Leme, Proc. 0011501-31.2019.5.15.0134 - VT Leme, Proc. 1003727-34.2021.8.26.0318 - 3VC Leme, Proc. 0002401-56.2021.8.26.0318 - JEC Leme, Proc. 1002944-42.2021.8.26.0318 - VC Leme, Proc. 1003222-09.2022.8.26.0318; Proc. 00024015620218260318 - JEC Leme.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Duque de Caxias, 160, Residencial Elegance, Leme/SP.

DEPOSITÁRIO(S): Alexandre Ziquelli.

VALOR DA AVALIAÇÃO: (i) R$ 19.913,00; (ii) R$ 3.677,00; e (iii) R$ 3.562,00 (em Dez/21).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 31.195,51 (em Set/22).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: (i) R$ 852,64 (em Set/22).

DÉBITO FIDUCIÁRIO: (i) Não há (em Set/22).

DÉBITOS: Eventuais débitos e demais ônus correrão por conta do arrematante. Nos casos de

arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e

débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 03/12/21, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

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