Número do Processo:
1001222-08.2018.8.26.0114
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
Foro de Campinas
Autor:
Condomínio Edifício Helena Steinberg
Vara:
9ª Vara Cível
Juiz:
Guilherme Fernandes Cruz Humberto
Réu:
Francelina Ferreira Pinto
Tipo: Apartamento (Condomínio Edifício Helena Steinberg)
Área Privativa: 44,95m²
Andar: 11º (apto 1101)
Situação: Ocupado
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento residencial situado na cidade de Campinas/SP, à Avenida Francisco Glicério 600, designado pelo número 1.101 do 11° andar, do Condomínio Edifício Helena Steinberg, composto de living, dormitório, cozinha, hall tanque e WC. Com box para chuveiro e uma área útil construída de 44,95ms², participando das áreas comuns do edifício com a área equivalente a 13,6264ms², perfazendo um total de área bruta de construção de 58,5764ms² compreendendo uma área ideal de 6,2993ms²., no todo do terreno do edifício, confrontando na frente com a citada avenida; pelos fundos com o hall de circulação dos elevadores e escadas, pelo lado direito com o poço e área de iluminação da entrada de serviço, e pelo lado esquerdo com o apartamento de final 2, medindo o terreno que se assenta o edifício uma área total de 604,70m², sito à Avenida Francisco Glicério esquina de Duque de Caxias, medindo 9ms de frente para a rua Duque de Caxias; 5ms no canto chanfrado na confluência dessa com a Avenida citada, 42ms do lado com Avenida; 47,5ms de outro lado confrontando com Teodoro Oliva ou sucessores e 14,8ms nos fundos confrontando com Iolanda Pacheco e Silva e o Espólio de Estanislau Ferreira de Camargo.
MATRÍCULA(S): n° 14.316 do 1° CRI de Campinas/SP.
CONTRIBUINTE(S): 3423.42.06.0277.01048.
ÔNUS: Penhora em favor do Exequente (Av.11-01/02/23 - proc nº 1001222-08.2018.8.26.0114 - 9ª VC Campinas/SP).
DEPOSITÁRIO(S): Francelina Ferreira Pinto (representada por Terezinha Fabri).
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 140.561,85 (em 02/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 2.871,00 (em 09/2024).
DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 118.838,01 (em 09/2024).
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