Número do Processo:
0008379-15.2019.8.26.0114
Ação:
Cumprimento de Sentença
Comarca:
Campinas
Autor:
Ana Atahyde Mafra
Vara:
7ª Vara Cível
Juiz:
Vanessa Miranda Tavares de Lima
Réu:
Coohop Cooperativa Habitacional D'oeste Paulista
Tipo: Sala Comercial (Edifício Catedral)
Área Privativa: 42,50m²
Andar: 4º (apto 49)
Situação: Desocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Nua-propriedade de uma sala Comercial n° "49", localizado no 4° andar do Edifício "Catedral", à Rua Francisco Glicério, n°. 989, na cidade de Campinas e 1ª circunscrição imobiliária, constituído de três peças sendo: Uma sala própria para escritório, instalação sanitárias e vestíbulo ou lavabo, com a área de construção de 42,50m², confrontando com o corredor do 4° andar e conjunto 41, nos fundos com a área livre de um lado com o conjunto 48, e de outro com Antonia Huseman, correspondendo a esse conjunto a parte ideal de 3,4481m² no terreno do edifício que mede 19,14m de frente para a rua Costa Aguiar, 27m² de um lado para a rua Francisco Glicério, igual medida do lado oposto e 19,14m nos fundos, confrontando de ambos os lados com sucessores de Antonio Huseman, encerrando a área de 514,94m².
MATRÍCULA(S): n° 109.348 do 1° CRI de Campinas/SP.
CONTRIBUINTE(S): 3423.13.61.0037.01101.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Trata-se de sala simples, ampla, com divisórias, separada em duas salas menores, com pequena copa e banheiro. Não possui direito a vaga de garagem. Com portaria 24 horas.
ÔNUS: Usufruto em favor de Matilde Aparecida Calconi Tayas (R.4-09/05/18); Penhora em favor do Edifício Catedral (Av.6-31/07/18 - Proc. n° 4027972-69.2013.8.26.0114 - 3ª VC Campinas/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.7-28/04/22).
DEPOSITÁRIO(S): Daniel Calconi Tayar.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 89.000,00 (em 11/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
IPTU: R$ 18.112,00 (em 10/2024).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 70.259,72 (em 12/2020).
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