Número do Processo:
0006397-06.2009.8.26.0505
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
Ribeirão Pires
Autor:
Condomínio Edifício IV Centenário
Vara:
3ª Vara Cível
Juiz:
Bruno Igor Rodrigues Sakaue
Réu:
Espólio de Judith de Melo Faro Nieri (Representado por Guilherme Augusto Faro Nieri)
Tipo: Apartamento (Condomínio Edifício IV Centenário)
Área Privativa: 94,50m²
Andar: 2º andar (Apto. 17)
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre um apartamento n°17, do condomínio Edifício IV Centenário, localizado no terceiro pavimento ou segundo andar do prédio sito na Rua Afrânio Peixoto, n°32, perímetro urbano da cidade de Ribeirão Pires, contendo dito apartamento dois dormitórios, sala, terraço, cozinha, banheiro, área de serviço com tanque, com a área de 94,50m², e área ideal comum de 11,45m², correspondendo-lhe a fração ideal na totalidade do terreno de 29,12/1.139m²; confrontando na frente com o corredor de circulação por onde tem entrada o apartamento e com a área de ar e luz central do edifício, de um lado com o apartamento n° 18, de outro lado com o apartamento n° 16 e nos fundos com a Rua Afrânio Peixoto.
MATRÍCULA(S): n° 24.415 do CRI de Ribeirão Pires/SP.
CONTRIBUINTE(S): 361-31-73-0087-01-0440 / 1000150.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio é desprovido de elevadores e garagem, todavia está localizado na região central possuindo todas as facilidades e serviço público.
OBSERVAÇÕES: O falecimento da Executada, Sra. Judith de Melo Faro Nieri está pendente de registro na matrícula do imóvel, bem como, não há registro sobre eventual partilha de bens. Existe inventário de nº 0001798- 83.1993.8.26.0505 em trâmite na 2ª Vara de Ribeirão Pires/SP, no entanto este encontra-se arquivado por falta de movimentação.
DEPOSITÁRIO(S): Espólio de Judith de Melo Faro Nieri.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (em 06/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
IPTU: R$ 13.547,73 (em 10/2024).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 213.515,43 (em 09/2024).
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