2ª Vara Cível dA COMARCA DE São Bernardo do Campo/SP – J245219
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1009113-15.2023.8.26.0564 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Condomínio Edifício Princesa Daniela |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Sonia Aparecida Vieira Marco Antonio Vieira Espólio de Maria das Merces Vieira |
TERCEIRO(S): | Município de São Bernardo do Campo/SP Manuel Francisco Soeiro |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 24/01/2025 às 14:00:00 até 27/01/2025 às 14:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 27/01/2025 às 14:00:00 até 19/02/2025 às 14:00:00 - mínimo de 65% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, desde que dentro dos seguintes parâmetros: entrada mínima de 25% do percentual total estabelecido para a respectiva praça e o restante em até 4 vezes mensais e consecutivas, devidamente corrigidas.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos Hereditários sobre o apartamento nº 21, localizado no 2º andar, do Edifício Princesa Daniela, situado à Av. Senador Vergueiro, nº 779, contendo 3 dormitórios, sendo um do tipo suíte, dormitório para a empregada, banheiro social, sala, cozinha, lavabo, área de serviço com W.C. e varanda; com a área privativa de 134,965m², área comum de 105,336m², totalizando a área construída de 240,301m², correspondendo a uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 2,0833%. O edifício está construído em terreno constituído pelos lotes nºs 4 e 5, da quadra 72, do Jardim do Mar, com a área de 1.720m². MATRÍCULA(S): nº 65.135 do 01º CRI de São Bernardo do Campo/SP. CONTRIBUINTE(S): 007.072.039.005. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O Edifício possui salão de festas com uma pequena cozinha e banheiros, salas de jogos para adultos e para crianças, academia, brinquedoteca, quadra poliesportiva e casa de zelador. A esse apartamento corresponde o direito ao uso de três vagas de veículos de passeio e um depósito. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. ÔNUS: Caução em favor de Manuel Francisco Soeiro (Av.02-13/06/03); Decreto de Indisponibilidade (Av.03-05/01/23, proc. nº 0000838-58.2014.5.02.0005, 05ª VT de São Paulo/SP) OBSERVAÇÕES: Conforme documentos acostados nos autos bem como o registro nº 01, o imóvel de matrícula nº 65.135 do 01º CRI de São Bernardo do Campo/SP é de propriedade da sra. Maria das Merces Vieira, contudo essa faleceu, deixando como herdeiros os executados Sonia Aparecida Vieira e Marco Antonio Vieira. Tal informação, encontra-se pendente de registro na matrícula, não havendo também informação sobre eventual abertura de ação de inventário e/ou partilha de bens. DEPOSITÁRIO(S): Sonia Aparecida Vieira e Marco Antonio Vieira. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 980.000,00 (em 06/2024). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 57.785,57 (em 11/2024). |
DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 62.530,85 (em 11/2024).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou [email protected].
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 09/02/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |