27ª Vara Cível do Foro Central dA COMARCA DE São Paulo/SP – J245244
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 0107037-34.2010.8.26.0100 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Asa Special Situations Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Grupo B & M Fomento Mercantil A.A Mesquita & Consultores Associados Ltda. Autam Peça Automotivas Ltda. Bydam Comércio de Rolamentos e Retentores Industriais Ltda. Denise Mesquita Antonio Amaro Mesquita Nero Usam Utilidades Domesticas Ltda. A.M Trattori Soluções Completas para Tratores Ltda. |
TERCEIRO(S): | Município de São Paulo/SP Município de Boituva/SP M4 Consultoria e Participações Ltda. Leal Areia e Pedra Ltda. Ventura Petróleo S/A Condomínio Edifício Venice Auto Posto Caribe Ltda. Milton Minoru Kimura Elizabeth Uhle Kimura Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil Com Imp e Exp Ltda. Sandra Regina Dadasio Fernando Militão Silva |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 31/03/2025 às 15:00:00 até 03/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 03/04/2025 às 15:00:00 até 23/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].
PAGAMENTOS: Os depósitos do lance, da comissão e da entrada (em caso de proposta de aquisição parcelada) deverão ser pagos em até 2 (dois) dias úteis, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o fato será imediatamente comunicado ao Juízo, e contatados os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance.
MULTA: Em caso de não pagamento, o arrematante incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lance, limitada a cinco salários mínimos.
PROPOSTAS: Serão recebidas apenas nos prazos estabelecidos no art. 895 do CPC, ou seja, antes do início das respectivas praças, e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. As propostas devem estar dentro dos seguintes parâmetros: entrada mínima de 25% do percentual total estabelecido para a respectiva praça e o restante em até 30 vezes mensais e consecutivas, devidamente corrigidas, garantidas por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento Duplex nº 181, localizado no 18° e 19° pavimentos do "Edifício Venice", situado na Rua Esmeralda nº 117, no 37º subdistrito Aclimação, São Paulo/SP, contendo a área privativa de 235,500m², a área comum 180,486m², e a área total construída de 415,986m², correspondendo-lhe a fração ideal de 7,1651% no terreno e nas partes comuns, cabendo-lhe o direito ao estacionamento de 3 automóveis de passeio na garagem de uso comum do condomínio, em locais indeterminados, além do direito ao uso de um armário de nº 8, localizado no 2º subsolo do edifício. MATRÍCULA(S): nº 123.433 do 16º CRI de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE(S): 0330640083-1. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel é constituído por sala, 3 dormitórios, sendo 3 suítes, cozinha, lavanderia, dormitório, WC de empregada, área de lazer privativa da cobertura com piscina, churrasqueira e deck. ÔNUS: Ação Declaratória ajuizada por Milton Minoru Kimura, Elizabeth Uhle Kimura e Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil Com Imp e Exp Ltda (Av. 09- 01/04/10, proc. nº 583.00.2008.160872-4, 13ª VC do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP); Arresto em favor do Banco do Brasil S/A (Créditos cedidos para o Exequente) (Av.12-21/05/12); Decreto de Indisponibilidade (Av.13-23/11/17, proc. nº 0002098-43.2010.5.02.0028, 28ª VT de São Paulo/SP e Av.15-18/07/19, proc. nº 0037900-86.2009.5.10.0102, 02ª VT de Taguatinga/DF); Penhora em favor do Condomínio Edifício Venice (Av.14-10/05/18, proc. nº 1026896-69.2014.8.26.0100, 22ª VC do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor de Sandra Regina Dadasio (Av.16-26/09/19, proc. nº 2098.2010, 28ª VT de São Paulo/SP). DEPOSITÁRIO(S): Grupo B & M Fomento Mercantil. VALOR HISTÓRICO DE AVALIAÇÃO: R$ 2.045.000,00 (em 04/2024). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO ATÉ A ELABORAÇÃO DO EDITAL: R$ 2.102.993,32 (em 01/2025). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 438.353,72 (em 12/2024). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 808.273,28 (em 01/2025). |
LOTE 2 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno, representado por parte da gleba 1, situado na Chácara dos Pinhais, no bairro Pau D'Alho, na cidade e município de Boituva, Comarca de Porto Feliz/SP, medindo 48m de frente para a avenida Recanto dos Pássaros, lado ímpar, nos fundos também mede 48m, dividindo com Minoru Doi, do lado direito de quem da avenida vê o imóvel mede 97m e do lado esquerdo mede 98,50m, confrontando de ambos os lados, com os terrenos representados por partes da gleba 1, encerrando a área de 4.716m², distante 115,52m do início da curvatura com a mesma avenida Recanto dos Pássaros, na quadra completada com propriedade de Minoru Doi e Dimas Primo. MATRÍCULA(S): nº 28.398 do CRI de Porto Feliz/SP. CONTRIBUINTE(S): 441426147-0263-00000. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está localizado na Avenida Recanto dos Pássaros, nº 885, Chácara dos Pinhais, Pau D' Alho, Boituva, Porto Feliz/SP. A entrada da propriedade é murada, com um portão de madeira e cobertura de telhas sobre estrutura de madeira. No terreno foram construídas a casa sede da chácara, uma cobertura para estacionamento, a casa do caseiro e uma piscina, com área construída total de 341,90m². ÔNUS: Distribuição de Ação em favor do Grupo B&M Fomento Ltda. (Av.11-05/12/14 - proc. nº 0176727-87.2009.8.26.0100 - 19ª VC do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP); Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A (Créditos cedidos para o Exequente) (R.08-13/11/08); Decreto de Indisponibilidade (Av.13-21/11/17, proc. nº 0002098-43.2010.5.02.0028, 28ª VT de São Paulo/SP e Av.14-25/07/19, proc. nº 0037900-86.2009.5.10.0102, 02º VT de Taguatinga/DF) . DEPOSITÁRIO(S): Grupo B & M Fomento Mercantil. VALOR HISTÓRICO DE AVALIAÇÃO: R$ 660.000,00 (em 09/2015). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO ATÉ A ELABORAÇÃO DO EDITAL: R$ 1.070.016,11 (em 01/2025). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 34.702,32 (em 12/2024). |
LOTE 3 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): O prédio e seu terreno sob nº 93 da Rua Espírita, no 2º subdistrito Liberdade, São Paulo/SP, contribuinte nº 033.039.0184-8, medindo 8,15m de frente, por 38m da frente aos fundos, confrontando de um lado com o prédio nº 97, de Maria do Vale, do outro lado com o prédio nº 87, de José Napoli e nos fundos com propriedade de Amantino de Souza Alvares. MATRÍCULA(S): nº 31.850 do 1º CRI de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE(S): 033.039.0184-8. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: No terreno encontra-se erigida uma edificação comercial composta por pavimento térreo e 2 pavimentos elevados. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A (Créditos cedidos ao Exequente) (R.7-03/10/08); Arresto em favor do Banco do Brasil S/A (Créditos cedidos ao Exequente) (Av.9-07/05/12); Decreto de Indisponibilidade (Av.10-29/03/18, proc. nº 0002098-43.2010.5.02.0028, 28º VT de São Paulo/SP e Av.11-12/07/19, proc. nº 0037900-86.2009.5.10.0102, 2ª VT de Taguatinga/DF); Enquadramento do imóvel pela Prefeitura do Município de São Paulo como não utilizado (Av.12-07/11/24). DEPOSITÁRIO(S): Grupo B & M Fomento Mercantil. VALOR HISTÓRICO DE AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (em 05/2024). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO ATÉ A ELABORAÇÃO DO EDITAL: R$ 2.560.325,24 (em 01/2025). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 444.727,02 (em 12/2024). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 9.647.539,81 (em 12/2024).
OBSERVAÇÕES PROCESSUAIS: Conforme informações prestadas a fls. 1922-1933 o Banco do Brasil S/A realizou uma Cessão de Créditos e Direitos ao ASA Special Situations Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados que, em razão da sucessão processual, passou a figurar como Exequente na presente demanda.
PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Ventura Petróleo S/A - proc. nº 0010483-25.2008.8.19.0028, 1ª VC de Macaé/RJ - R$ 4.241,25; Em favor de M4 Consultoria e Participações Ltda - proc. nº 1001245-55.2017.5.02.0033, 33ª VT de São Paulo/SP - R$ 51.793,87 (em Nov/24); Em favor de Leal Areia e Pedra Ltda. - proc. nº 0022057-39.2008.8.26.0161, 1ª VC de Diadema/SP - R$ 68.674,40; Em favor de Fernando Militão Silva - proc. nº 0002738-61.2010.5.02.0023, 23ª VT de São Paulo/SP - R$ 246.693,25 (em Dez/24).
DÉBITOS: Nos termos do art. 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.
Salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação.
Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta.
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento das custas e despesas incorridas com o leilão.
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou [email protected].
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como do arresto convertido em penhora em 14/10/2013 e 10/11/2021, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Cumprimento de Sentença - proc. nº 1026896-69.2014.8.26.0100 - 22ª VC do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |