Número do Processo:
1011809-05.2021.8.26.0011
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
São Paulo - Foro Regional de Pinheiros
Autor:
Condominio Edificio Mirante do Butanta
Vara:
1ª Vara Cível
Juiz:
Cassio Pereira Brisola
Réu:
Antenor Joaquim de Souza Júnior
Tipo: Apartamento (Conj. Residencial Mirante do Butantã)
Área Privativa: 53m²
Vagas: 1
Andar: 10º (Apto 108 do Bloco I)
Quartos: 2
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento nº 108, localizado no 10º andar, integrante do Edifício Miriam, Bloco I, do Conjunto Residencial Mirante do Butantã, sito à Avenida Jaguaré, 247, São Paulo/SP, com área útil de 51,60m², área de garagem 28,98m², área comum 34,09m², totalizando a área de 114,67m², fração ideal 0,39302%.
MATRÍCULA(S): nº 7.421 do 18º CRI de São Paulo/SP.
CONTRIBUINTE(S): 082.458.1438-5.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio possui jardim, salão de festas, piscina, área de churrasqueira, espaço de play-ground, brinquedoteca, quadra poliesportiva, bicicletaria e, na entrada do condomínio, guarita com interfone. O imóvel é composto por hall de entrada, cozinha, lavanderia, salas de estar e jantar, um banheiro, dois dormitórios e um terraço, perfazendo a área total de 53m², com uma vaga privativa no edifício para garagem (Bloco II - Edifício Mirena).
ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal (Empresa Gestora de Ativos - EMGEA S/A) (R.14-13/11/87, R.17-15/09/89, R.22-06/05/91, R.23-13/08/91 e R.24-24/06/92); Decreto de indisponibilidade (Av.1151-21/02/22).
OBSERVAÇÕES: O imóvel não possui matrícula individualizada, estando descrito na matrícula referente à área maior.
Nos termos do acordo firmado entre as partes, o executado é o legítimo possuidor do imóvel, por força da decisão não recorrida na ação possesória nº 1006785-30.2020.8.26.0011 - 3ª VC de Pinheiros-SP.
DEPOSITÁRIO(S): Antenor Joaquim de Souza Júnior.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 282.923,00 (Jul/24) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITO(S): Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC) e, caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
IPTU: R$ 59.225,31 (em Set/24).
Condomínio: R$ 77.672,62 (em Mar/23).
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