Número do Processo:
1006516-69.2017.8.26.0019
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
Americana
Autor:
Condomínio Residencial Parque Alabama
Vara:
4ª Vara Cível
Juiz:
Fabio Rodrigues Fazuoli
Réu:
Grasielle Fernandes Paes
Tipo: Apartamento (Condomínio Residencial Parque Alabama)
Área Privativa: 45,95m²
Andar: 1º pavimento (Apto. 204 do Bloco 46)
Vaga: 1
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre um apartamento nº 204, localizado no 1º pavimento do Bloco "46", integrante do Condomínio Residencial Parque Alabama, na Via Projetada 2, nº 100, situado no Jardim Recanto, em Americana, com as seguintes áreas: privativa principal de 45,95m², comum de divisão não proporcional de 12m² (a qual corresponde a uma vaga de garagem descoberta livre sob nº 393, localizada no pavimento térreo), comum de divisão proporcional de 16,7600m², total de 74,7100m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00129327181 do térreo descrito na matrícula nº 112.144, desta Serventia, na qual foi registrada sob nº 04, a incorporação imobiliária do referido condomínio.
MATRÍCULA(S): nº 131.704 do CRI de Americana/SP.
CONTRIBUINTE(S): 24.0780.0130.0728.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está localizado à Rua Francisco Boldrini, nº 100, apto 204, bloco 46, Americana/SP.
ÔNUS: Alienação fiduciária em favor de Banco do Brasil S/A (R.2-26/06/15).
DEPOSITÁRIO(S): Grasielle Fernandes Paes.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (em Ago/23) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). De acordo com o determinado às fls. 353-356, tratando-se de execução de cotas condominiais que têm preferência ao crédito do credor fiduciário, o produto da alienação deverá primeiro saldar a dívida condominial.
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 40.875,19 (em Abr/24).
IPTU: R$ 3.905,39 (em Out/24).
ÔNUS: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF (R.2-26/06/15), e, portanto, deverá buscar a regularização contratual.
DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 244.661,15 (em Set/23).
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