Apartamento - 57m² - 1 vaga | Cód do leilão: J245080/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação: R$285.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: (5,00%)

Informações

Número do Processo:
1046687-80.2021.8.26.0002

Ação:
Execução de Título Extrajudicial

Comarca:
São Paulo - Foro Regional de Santo Amaro

Autor:
Condomínio Conjunto Residencial Sul

Vara:
14ª Vara Cível

Juiz:
Fábio Henrique Prado de Toledo

Réu:
Elaine Cristina de Oliveira Moraes

Descrição

Tipo: Apartamento (Condomínio Conjunto Residencial Sul)

Área Privativa: 57,87m²

Vagas: 1

Andar: Térreo (Apto 2 do Bloco 04)

Situação: Ocupado


DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento nº 02, do tipo C, localizado no pavimento térreo do Bloco 04, designado Edifício Paraguai, integrante do Conjunto Residencial Sul, situado à Rua Oscar Nelson, nº 55, Avenida Senador Teotônio Vilela e Avenida Piero Di Lorenzo, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a área privativa de 57,87m² e a área comum de 59,198137m², na qual já se acha incluída a área correspondente a 1 vaga indeterminada no estacionamento coletivo descoberto, localizado a nível térreo, para a guarda de 1 veículo de passeio de porte médio, perfazendo a área total construída de 117,068137m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,36344593% no terreno condominial e nas coisas de uso comum.

MATRÍCULA(S): nº 265.747 do 11º CRI de São Paulo/SP.

CONTRIBUINTE(S): 177.158.0194-0.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel é composto por sala, cozinha, 2 dormitórios, 1 banheiro, área de serviço e sacada. O Condomínio conta com academia, salão de jogos, salão de festas, churrasqueira, quadra, área pet, piscina, playground e portaria 24h.

ÔNUS: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R.14-14/12/11); Penhora em favor do Exequente (Av.15-17/11/23);

OBSERVAÇÕES: Conforme decisão proferida a fls. 302-305, anexada em sua íntegra na página do leilão, foi deferida a penhora sobre a propriedade do imóvel de matrícula nº 265.747 do 11º CRI de São Paulo/SP, isso porque, em execução por dívida condominial é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente.

Na mesma decisão, foi determinada a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, na condição de credor fiduciário, exclusivamente para fins de expropriação do bem, posto que a instituição financeira não responde pessoalmente pelo débito em questão. Tanto quer, no que sobejar para o pagamento ao exequente, o valor apurado será destinado a esse credor, na forma do art. 908 do CPC.

DEPOSITÁRIO(S): Elaine Cristina de Oliveira Moraes.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 285.000,00 (em 08/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).


DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

IPTU: R$ 1.059,81 (em 08/2024).

CONDOMÍNIO: R$ 54.783,56 (em 09/2024).


ÔNUS: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF (R.14-14/12/11), e, portanto, deverá buscar a regularização contratual.

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 155.660,75 (em 07/2024).


  • Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
  • Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

  • Caso haja lance durante o leilão, ainda que parcelado, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
  • Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
  • A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
  • A proposta poderá ser modificada ou excluída até o encerramento do leilão.
  • Os valores das praças serão atualizados até o início do leilão. Propostas realizadas antes deverão ser reajustadas para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
  • Propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo site.
  • Para bens móveis, será necessária a comprovação de uma caução idônea, até o termino da respectiva praça. Veja aqui exemplos.
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Localização

Rua Oscar Nelson, 55 - Jordanópolis - São Paulo - SP

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