Número do Processo:
1046687-80.2021.8.26.0002
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
São Paulo - Foro Regional de Santo Amaro
Autor:
Condomínio Conjunto Residencial Sul
Vara:
14ª Vara Cível
Juiz:
Fábio Henrique Prado de Toledo
Réu:
Elaine Cristina de Oliveira Moraes
Tipo: Apartamento (Condomínio Conjunto Residencial Sul)
Área Privativa: 57,87m²
Vagas: 1
Andar: Térreo (Apto 2 do Bloco 04)
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento nº 02, do tipo C, localizado no pavimento térreo do Bloco 04, designado Edifício Paraguai, integrante do Conjunto Residencial Sul, situado à Rua Oscar Nelson, nº 55, Avenida Senador Teotônio Vilela e Avenida Piero Di Lorenzo, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a área privativa de 57,87m² e a área comum de 59,198137m², na qual já se acha incluída a área correspondente a 1 vaga indeterminada no estacionamento coletivo descoberto, localizado a nível térreo, para a guarda de 1 veículo de passeio de porte médio, perfazendo a área total construída de 117,068137m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,36344593% no terreno condominial e nas coisas de uso comum.
MATRÍCULA(S): nº 265.747 do 11º CRI de São Paulo/SP.
CONTRIBUINTE(S): 177.158.0194-0.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel é composto por sala, cozinha, 2 dormitórios, 1 banheiro, área de serviço e sacada. O Condomínio conta com academia, salão de jogos, salão de festas, churrasqueira, quadra, área pet, piscina, playground e portaria 24h.
ÔNUS: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R.14-14/12/11); Penhora em favor do Exequente (Av.15-17/11/23);
OBSERVAÇÕES: Conforme decisão proferida a fls. 302-305, anexada em sua íntegra na página do leilão, foi deferida a penhora sobre a propriedade do imóvel de matrícula nº 265.747 do 11º CRI de São Paulo/SP, isso porque, em execução por dívida condominial é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente.
Na mesma decisão, foi determinada a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, na condição de credor fiduciário, exclusivamente para fins de expropriação do bem, posto que a instituição financeira não responde pessoalmente pelo débito em questão. Tanto quer, no que sobejar para o pagamento ao exequente, o valor apurado será destinado a esse credor, na forma do art. 908 do CPC.
DEPOSITÁRIO(S): Elaine Cristina de Oliveira Moraes.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 285.000,00 (em 08/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
IPTU: R$ 1.059,81 (em 08/2024).
CONDOMÍNIO: R$ 54.783,56 (em 09/2024).
ÔNUS: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF (R.14-14/12/11), e, portanto, deverá buscar a regularização contratual.
DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 155.660,75 (em 07/2024).