Número do Processo:
0003995-13.2003.8.26.0003
Ação:
Cobrança Condominial
Comarca:
São Paulo - Foro Regional do Jabaquara
Autor:
Condomínio Villaggio Romano
Vara:
5ª Vara Cível
Juiz:
Claudia Felix de Lima
Réu:
José Alves da Silva
Tipo: Apartamento (Condomínio Villaggio Romano)
Área Privativa: 61,65m²
Vagas: 1
Andar: 2° pavimento (Apto 21 do Edifício 7)
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre um apartamento n°21, localizado no 2° pavimento do edifício 7 - Via Condotti, integrante do Empreendimento Residencial Villaggio Romano, situado à Avenida ou Rua dos Ourives n° 530, na Saúde - 21° subdistrito, São Paulo/SP. O apartamento possui área real privativa de 61,65m², área real comum de 42,094m², área real total de 103,744m² e a fração ideal no terreno de 0,746268%, que corresponde a fração ideal de 0,373134% na totalidade do terreno, cabendo-lhe o direito de uma vaga, com auxilio de manobrista, na garagem coletiva.
MATRÍCULA(S): nº 130.095 do 14° CRI de São Paulo/SP.
CONTRIBUINTE(S): 157.229.0600-9.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O apartamento contém 3 dormitórios, sala para dois ambientes com sacada, banheiro social, cozinha e área de serviço, com a área real privativa de 61,65m², a área comum de 42,094m² a área total de 103,744m², e a fração ideal de 0,373134% na totalidade do terreno, cabendo- lhe o direito ao uso de uma vaga. O Edifício possui portaria eletrônica com interfone, quadra de esportes, brinquedoteca, churrasqueira, salão de festas, salão de jogos, lan house, academia, espaço amizade, playground, área de circulação e descanso e hall social.
ÔNUS: Penhora em favor do Exequente (Av.1-09/02/15) e Decretos de Indisponibilidade (Av.103-20/11/20 – proc. nº 0127800-68.2009.5.02.0081 – 81ª VT de São Paulo/SP; Av.215-09/11/21 – proc. nº 0000044-23.2016.5.10.0012 – 12ª VT da Comarca de Brasília/DF; Av.226-15/12/21 – proc. nº 0007972-62.2015.8.17.2001 – 10ª VC da Comarca de Recife/PE; Av.234-10/01/22- proc. nº 0001204-36.2015.8.16.0001 – 18ª VC de Curitiba/PR; e Av.266-04/07/22 – proc. nº 0034546-91.2018.8.16.0014 – 6ª VC da Comarca de Londrina/PR).
OBSERVAÇÕES: Foi firmado Compromisso de Compra e Venda do imóvel penhorado entre os Executados e Rossi Residencial Ltda.. Todavia, conforme informações prestadas a fls. 158, o referido contrato não foi quitado, estando com parcelas em aberto, motivo pelo qual, ainda consta a Rossi Residencial Ltda. como proprietária na matrícula do bem.
No mais, a referida proprietária entrou com pedido de Recupeção Judicial, cujo processo está em andamento (1101129-56.2022.8.26.0100).
Por fim, ficou consignado a fls. 1034-1036 que o crédito condominial não está sujeito ao plano de recuperação judicial ou habilitação de crédito e, mesmo após a interposição de Agravo de Instrumento contra a referida decisão (2127289-76.2023.8.26.0000), ficou mantido o entendimento inicial.
DEPOSITÁRIO(S): José Alves da Silva.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (em 04/2017) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
IPTU: Não há (em 09/2024).
DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 476.088,75 (em 09/2024).
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