Número do Processo:
1012711-86.2022.8.26.0248
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
Indaiatuba
Autor:
Condomínio Residencial Copaíba
Vara:
4ª Vara Cível
Juiz:
Glauco Costa Leite
Réu:
Valéria Mendes Dias Costa
Tipo: Apartamento (Condomínio Residencial Copaíba)
Área Privativa: 51,150m²
Vagas: 1
Andar: Térreo (Apto 4)
Bloco: 09
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento sob o nº 04, localizado no pavimento térreo do Bloco 09 do Conjunto Residencial denominado Condomínio Residencial Copaíba, situado na Avenida Horst Frederico João Heer nº 4801, na cidade e comarca de Indaiatuba/SP, contendo as seguintes dependências e áreas: Dependências: sala, 2 dormitórios, banheiro, área de circulação e cozinha com área de serviço; Áreas: área construída privativa de 51,150m², área construída de uso comum de 5,952m², área construída total de 57,102m², fração ideal do terreno de 0,3906% ou 72,2985.
MATRÍCULA(S): nº 107.814 do CRI de Indaiatuba/SP.
CONTRIBUINTE(S): 5240.0243.2-2.
OBSERVAÇÕES: Apesar da penhora ter sido sobre os direitos, a Caixa Econômica Federal comunicou que não há débitos em aberto e realizou o cancelamento da averbação de alienação fiduciária que constava na matrícula.
DEPOSITÁRIO(S): Valéria Mendes Dias Costa.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 167.754,10 (em 08/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
IPTU: Não há (em 10/2024).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 18.556,24 (em 10/2024).
Confira as principais matéria do Blog D1 para auxiliar em sua arrematação: