Número do Processo:
1004069-27.2022.8.26.0248
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
Indaiatuba
Autor:
Guilherme Dovichi Cruz
Vara:
4ª Vara Cível
Juiz:
Glauco Costa Leite
Réu:
LTW Gestão Financeira e Consultoria de Ensino Ltda
Tipo: Apartamento (Condomínio Edifício Domani)
Área Privativa: 96,5300m²
Vagas: 2 (n° 75 e 76)
Andar: 3º (Apto 32)
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Unidade autônoma designada apartamento nº 32, localizada no 3º andar do Edifício Domani, situado na Rua São Carlos nº 149, em São Caetano do Sul, com a área real privativa de 96,5300m², a área comum de 36,7357m², a área total construída de 133,2657m², e a fração ideal de 1,4984012% no terreno e demais coisas de uso comum. Tomando-se por base o alinhamento da Rua São Carlos e de quem desta olhar para o prédio, faz frente para o recuo do prédio em relação à referida rua e confronta, do lado direito com a parede divisória lateral direita da construção, do lado esquerdo, parte com o recuo da construção, parte com o apartamento 31 e parte com a prumada; e, nos fundos, parte com o hall de circulação do andar, parte com a prumada, parte com a caixa de escadas e parte com a área de iluminação de ventilação. É composto de 3 dormitórios, sendo 1 do tipo suíte, banheiro completo, corredor interno de circulação, sala de estar, sala de jatar, lavabo, cozinha, área de serviço e terraço gourmet. Matrícula nº 37.661 do 1º CRI de São Caetano do Sul/SP. Contribuinte n° 04.040.0198;
(ii) A unidade autonôma designada box simples n° 75, localizado no 2º subsolo do Edifício Domani, situado na Rua São Carlos, nº 149, na Cidade, Comarca e Primeira Cirscuncrição Imobiliária de São Caetano do Sul/SP, com área real privativa de 9,9000m², a área comum de 2,2605m², a área total construída de 12,1605m², e a fração ideal de 0,0922045% no terreno. Faz frente para a área de circulação e manobras e confronta, do lado direito, com a área de circulação e manobras, do lado esquerdo com o box 76, e nos fundos com o espaço livre entre o próprio box e a parede divisória esquerda da construção. Matrícula nº 37.630 do 1º CRI de São Caetano do Sul/SP. Contribuinte nº 04.040.0299; e
(iii) A unidade autonôma designada box simples nº 76, localizado no 2º subsolo do Edifício Domani, situado na Rua São Carlos, nº 149, na Cidade, Comarca e Primeira Cirscuncrição Imobiliária de São Caetano do Sul/SP, com área real privativa de 9,9000m², a área comum de 2,2605m², a área total construída de 12,1605m², e a fração ideal de 0,0922045% no terreno. Faz frente para a área de circulação e manobras e confronta, do lado direito, com o box 75, do lado esquerdo, parte com o espaço livre entre o próprio box e o box 77 e parte com o pilar de sustentação, e nos fundos com o espaço livre entre o próprio box e a parede divisória esquerda da construção. Matrícula nº nº 37.631 do 1º CRI de São Caetano do Sul/SP. Contribuinte n° 04.040.0300.
ÔNUS: (i): Existência de Ação em favor de Ricardo de Souza (Av.7-29/06/22, proc. nº 1001866-50.2022.8.26.0650, 2ª VC de Valinhos/SP), Existência de Ação em favor de Copenge - Engenharia Ltda (Av.8-29/06/22, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de José Maria Codina Ronso (Av.9-11/08/22, 1008719-75.2022.8.26.0068, 5ª VC de Barueri/SP), Decreto de Indisponibilidade (Av.10-13/10/22, proc. n° 1005301-74.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP, (Av.11-13/10/22, proc. nº 1017434-62.2022.8.26.0309, 1ª VC de Jundiaí/SP), (Av.25-16/11/23, proc. nº 1006159-91.2023.8.26.0597, 3ª VC de Sertãozinho/SP); Existência de Ação em favor de Sonia Regina Brogio (Av.17-23/05/23, proc. nº 1005888-96.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Cassiara Alessandra Gaspar (Av.12-23/11/22, proc. nº 1006639.83.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de João Perini Júnior (Av.13-02/02/23, proc. nº 1009996-71.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Pierluigi Clini (av.14-02/02/23, proc. nº 1009906-63.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Anderson Sanches Saez (Av.18-23/05/23, proc. nº 1004343-38.2022.8.26.0006, 1º VC do Foro Regional de Penha da França/SP); Arresto em favor de Antonio Sacco Filho (Av. 19-03/07/23, proc. nº 1004339-51.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaituba/SP); Penhora em favor de Sergio Kimura (Av.15-13/04/23, proc. nº 100406587.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.20-03/07/23, proc. nº 1004069-27.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.21-03/07/23, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Priscila Cury Carneiro (Av.22-22/08/23, proc. nº 0001617-27.2023.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Cassiara Alessandra Gaspar (Av.23-22/09/23, proc. nº 0001272-61.2023.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP) e Penhora em favor Copenge - Engenharia LTDA (Av.24-22/09/23, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Penhora em favor de Gabriel Cabello Cunha (Av.26-15/12/23, proc. nº 0004615-79.2023.8.26.0428, 1ª Vara do JEC de Campinas/SP), Arresto em favor de Geraldo José Folchito Vanuchi (Av.27-22/02/24, proc. nº 0003085-95.2023.8.26.0322, 2ª VC de Lins/SP); Penhora em favor de Izabel Cristina Gravina (Av.28-08/08/24, proc. nº 0006063-38.2023.8.26.0001, 05º VC do Foro Regional de Santana/SP)
(ii): Existência de Ação em favor de Ana Paula Dela Coleta (Av.07-29/06/22, proc. nº 1004063-20.2022.8.26.0248, Vara do JEC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor do Exequente (Av.8-29/06/22, proc. nº 1004069-27.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Sergio Kimura (Av.09-29/06/22, proc. nº 1004065-87.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.10-29/06/22, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Ricardo de Souza (Av.11-29/06/22, proc. nº 1001866-50.2022.8.26.0650, 2ª VC de Valinhos/SP), Existência de Ação em favor de Copenge - Engenharia Ltda (Av.12-29/06/22, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de José Maria Codina Conso (Av.13-11/08/22, proc. nº 1008719-75.2022.8.26.0068, 5ª VC de Barueri/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-13/10/22, proc. nº 1005301-74.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), (Av.15-13/10/22, proc. nº 1017434-62.2022.8.26.0309, 1ª VC de Jundiaí/SP), (Av.24-16/11/23, proc. nº 1006159-91.2023.8.26.0597, 3ª VC de Sertãozinho/SP); Arresto em favor de Cassiara Alessandra Gaspar (Av.16-23/11/22, proc. nº 1006639-83.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Pierluigi Clini (Av.17-02/02/23, proc. nº 1009906-63.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Sergio Kimura (Av.18-13/04/23, proc. nº 1004065-87.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Anderson Sanches Saez (Av.19-23/05/23, proc. nº 1004343-38.2022.8.26.0006, 1ª VC do Foro Regional de Penha de França/SP); Arresto em favor de Antonio Sacco Filho (Av.20-03/07/23, proc. nº 1004339-51.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.21-03/07/23); Penhora em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.22-03/07/23, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Copenge - Engenharia Ltda (Av.23-22/09/23, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Geraldo José Folchito Vanuchi (Av.25-22/02/24, proc. nº 0003085-95.2023.8.26.0322, 2ª VC de Lins/SP); Penhora em favor de Izabel Cristina Gravina (Av.26-08/08/24, proc. nº 0006063-38.20238.26.0001, 05º VC do Foro Regional de Santana/SP) e
(iii): Existência de Ação em favor em favor de Ana Paula Dela Coleta (Av.07-29/06/22, proc. nº 1004063-20.2022.8.26.0248, Vara do JEC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor do Exequente (Av.8-29/06/22, proc. nº 1004069-27.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Sergio Kimura (Av.09-29/06/22, proc. nº 1004065-87.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.10-29/06/22, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Ricardo de Souza (Av.11-29/06/22, proc. nº 1001866-50.2022.8.26.0650, 2ª VC de Valinhos/SP), Existência de Ação em favor de Copenge - Engenharia Ltda (Av.12-29/06/22, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de José Maria Codina Conso (Av.13-11/08/22, proc. nº 1008719-75.2022.8.26.0068, 5ª VC de Barueri/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-13/10/22, proc. nº 1005301-74.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), (Av.15-13/10/22, proc. nº 1017434-62.2022.8.26.0309, 1ª VC de Jundiaí/SP), (Av.23-16/11/23, proc. nº 1006159-91.2023.8.26.0597, 3ª VC de Sertãozinho/SP) Arresto em favor de Cassiara Alessandra Gaspar (Av.16-23/11/22, proc. nº 1006639-83.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Pierluigi Clini (Av.17-02/02/23, proc. nº 1009906-63.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Sergio Kimura (Av.18-13/04/23, proc. nº 1004065-87.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Antonio Sacco Filho (Av.19-03/07/23, proc. nº 1004339-51.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor do Exequente (AV.20-03/07/23); Penhora em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.21-03/07/23, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Copenge - Engenharia LTDA (Av.22-22/09/23, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Geraldo José Folchito Vanuchi (Av.24-22/02/24, proc. nº 0003085-95.2023.8.26.0322, 2ª VC de Lins/SP); Penhora em favor de Izabel Cristina Gravina (Av.25-08/08/24, proc. nº 0006063-38.20238.26.0001, 05º VC do Foro Regional de Santana/SP).
DEPOSITÁRIO(S): Luiz Henrique Brito Mendes.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 746.333,33 (em Mar/24) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
IPTU: R$ 3.154,19 (em Set/24).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 30.818,51 (em Set/24).
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