Número do Processo:
1013157-84.2014.8.26.0405
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
Osasco
Autor:
Vanda Maria Domezi Leandrim
Vara:
6ª Vara Cível
Juiz:
Luis Gustavo Esteves Ferreira
Réu:
Lia Castilho Negócios Imobiliários Ltda
Tipo: Casa (Condomínio Residencial Fenix)
Área Útil: 55,185m²
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre uma casa residencial assobradada, sob número 26, em construção, do Condomínio Residencial Fenix, situado na Vila Quitaúna, na cidade de Osasco/SP, com entrada pela Rua Olivio Basilio Marçal, nº 171 , com a área privativa 55,185 m2, área de uso comum na divisão proporcional de 0,2353 m2, área total de 55,4203 m2, a fração ideal de terreno e demais partes comuns de 2,6316%, confrontando pela frente com a via de circulação, do lado direito com a residência n. 27, do lado esquerdo com a residência n. 25 e nos fundos com o lote n. 04, medindo o terreno 4,90m de frente; 15m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel; 15m da frente aos fundos do lado direito e 4,90m nos fundos, encerrando a área de 73,50 m2, sendo sua área construída no terreno de 27,30 m2, terá uma área de terreno de uso exclusivo localizada na frente da mesma, no total de 24,50 m2, destinado à garagem; uma área do corredor lateral com 7 m2; e quintal, nos fundos do imóvel com 14,70 m2.
MATRÍCULA(S): n° 65.871 do 1° CRI de Osasco/SP.
CONTRIBUINTE(S): 23214.64.53.0767.00.000.02.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel se localiza na Rua Olivio Basilio Marçal, nº 171 Vila Quitaúna, Município de Osasco/SP.
ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor de Caixa Economica Federal (R.8-25/04/12); e Penhora em favor do Exequente (Av.9-22/03/21).
DEPOSITÁRIO(S): Eliana Castilho de Souza.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 515.000,00 (em Dez/22) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
IPTU: R$ 43.170,95 (em Out/24).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 40.572,67 (em Out/24).
ÔNUS: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF (R.8-25/04/12), e, portanto, deverá buscar a regularização contratual.
DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 528.845,84 (em Ago/23).
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